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Ligação e Representação

O atual Regimento Interno da Casa Militar do Governador (Dec. Estadual nº 9.525, de 24.08.05) define, em seu art. 6º, a finalidade e competência da Diretoria de Ligação e Representação (DLR).

De forma geral, cabe à DLR articular contatos junto às diversas Secretarias de Governo, às Assistências Militares, à PMBA, à Polícia Federal, às Forças Armadas, às Casas Militares de outros Estados da Federação e outros órgãos oficiais sediados dentro e fora do Estado da Bahia, visando tratar de assuntos relativos à recepção e acompanhamento de autoridades nacionais e/ou estrangeiras que estejam em visita oficial a este Estado, ou sejam de interesse do Exmº Sr. Governador.

A estadia de uma autoridade neste Estado enseja todo um trabalho prévio e criterioso:

- Conhecimento dos dias e horários de chegada e partida;
- Identificação das empresas aéreas, com respectivos números dos vôos, ou, se for o caso, os prefixos das aeronaves de governo ou táxis aéreos a serem utilizados como meio de transporte;
- Conhecimento do local de hospedagem a ser utilizado;
- Conhecimento e confirmação da agenda oficial;
- Confirmação das reservas de hospedagem;
- Precursão de todo o roteiro a ser percorrido pelo dignitário;
- Garantia da segurança pessoal da autoridade visitante;
- Auxílio na conferência, retirada e transporte das bagagens; e
- Auxílio na realização do check-in.

No Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães, o Governo do Estado mantém uma estrutura de apoio, dispondo de uma Sala VIP de autoridades, equipada com a finalidade de proporcionar conforto, segurança e discrição aos usuários.

Mensalmente, a DLR confecciona e encaminha para conhecimento do Chefe da CMG, relatórios que expressam o desempenho de suas atividades e traçam o mapa de visitação das autoridades ao Estado da Bahia. 


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